Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 681/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PSDB PSDB 07/12/2021

O vereador que ao final subscreve, requer a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente responda o que segue:

Sobre a acessibilidade nos setores públicos do município:

Conforme a Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, bem como a redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  1. Por qual motivo a secretaria de obras não possui acessibilidade?
  2. Quais secretarias hoje em nosso município possuem acessibilidade?
  3. Existe algum projeto para que seja solucionado este problema nos setores públicos do município? Se sim, qual o prazo previsto? 

Justificativa:

A acessibilidade é um direito de todos, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988, em seu quinto artigo.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Quando pensamos no direito de ir e vir de uma pessoa, temos que pensar em mobilidade e é preciso que ela tenha por princípio o ser humano em sua singularidade bio, psico, social, econômica e que também promova sua autonomia, possibilitando que o movimento, além de ser uma escolha, possa ser realizado sem interrupções, sem barreiras, que seja de livre acesso a toda e qualquer pessoa.

E nesse sentido que o desafio de uma cidade é trabalhar incansavelmente para que esse direito seja garantido, para que as pessoas possam circular nos locais públicos e privados com dignidade, mantendo a mobilidade que cada habitante requer.

Se tratando de um órgão público posso citar a secretaria de obras que não possui acessibilidade, o que é de fato muito triste para a nossa população. Espero que este requerimento surta efeito e que sejam tomadas as devidas providências para a regularização destes espaços e órgãos públicos para que a população possa ir e vir de onde quiser, para que possua acessibilidade em todos os lugares, ainda mais nos prédios destinados a prestar serviço a população.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
02/12/2021 16:13:58
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 02/12/2021 ás 16:11:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e00e9677ebcbbce127c992b60748e832.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 105300.