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O vereador que ao final subscreve, requer a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente responda o que segue: Sobre a acessibilidade nos setores públicos do município: Conforme a Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, bem como a redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Justificativa:A acessibilidade é um direito de todos, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988, em seu quinto artigo. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; Quando pensamos no direito de ir e vir de uma pessoa, temos que pensar em mobilidade e é preciso que ela tenha por princípio o ser humano em sua singularidade bio, psico, social, econômica e que também promova sua autonomia, possibilitando que o movimento, além de ser uma escolha, possa ser realizado sem interrupções, sem barreiras, que seja de livre acesso a toda e qualquer pessoa. E nesse sentido que o desafio de uma cidade é trabalhar incansavelmente para que esse direito seja garantido, para que as pessoas possam circular nos locais públicos e privados com dignidade, mantendo a mobilidade que cada habitante requer. Se tratando de um órgão público posso citar a secretaria de obras que não possui acessibilidade, o que é de fato muito triste para a nossa população. Espero que este requerimento surta efeito e que sejam tomadas as devidas providências para a regularização destes espaços e órgãos públicos para que a população possa ir e vir de onde quiser, para que possua acessibilidade em todos os lugares, ainda mais nos prédios destinados a prestar serviço a população. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 02/12/2021 19:13:58
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 02/12/2021 ás 19:11:17.
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