Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 167/2021
 
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros

"Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.146/2006 e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Alex Medeiros.

As alterações estão em consonância com alterações recentes na legislação de outros Municípios: Lei Complementar nº 907/21; Lei nº 12.848/21, ambas do Município de Porto Alegre e de iniciativa parlamentar e do Decreto 20.385/2019 de Porto Alegre/RS, em anexo aos autos.

Cabe frisar que o presente Projeto não representa a devida revisão do Plano Diretor a cada dez anos, mas como bem salientou o IGAM, alteração muito sutil, baseada em critérios técnicos recomendados pelo Instituto de Políticas de Transporte e Planejamento – ITDP Brasil, SmartHub, institutos especializados e Decreto 20.385/2019 de Porto Alegre. Como bem se sabe, revisão importa uma análise de todo o PDM, o que não é o caso. Assim, a proposta foi embasada em robustos estudos técnicos e é medida que otimiza a utilização do espaço urbano para construção e têm o fim de estimular o uso do transporte coletivo, em total alinhamento com a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Portanto, houve a devida participação popular e os inúmeros estudos recomendando e indicando os benefícios com a aplicação da medida.

A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo.

Sala das Comissões, 02 de Dezembro de 2021.

Ver. Graciano (PTB)
Presidente

Ver. Ale Alves (PDT)
Relator

Ver. Florindo Motorista (PP)
Secretário

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03/12/2021 13:52:26
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
03/12/2021 14:35:34
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