Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.146/2006 e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Alex Medeiros. As alterações estão em consonância com alterações recentes na legislação de outros Municípios: Lei Complementar nº 907/21; Lei nº 12.848/21, ambas do Município de Porto Alegre e de iniciativa parlamentar e do Decreto 20.385/2019 de Porto Alegre/RS, em anexo aos autos. Cabe frisar que o presente Projeto não representa a devida revisão do Plano Diretor a cada dez anos, mas como bem salientou o IGAM, alteração muito sutil, baseada em critérios técnicos recomendados pelo Instituto de Políticas de Transporte e Planejamento – ITDP Brasil, SmartHub, institutos especializados e Decreto 20.385/2019 de Porto Alegre. Como bem se sabe, revisão importa uma análise de todo o PDM, o que não é o caso. Assim, a proposta foi embasada em robustos estudos técnicos e é medida que otimiza a utilização do espaço urbano para construção e têm o fim de estimular o uso do transporte coletivo, em total alinhamento com a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Portanto, houve a devida participação popular e os inúmeros estudos recomendando e indicando os benefícios com a aplicação da medida. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo. Sala das Comissões, 02 de Dezembro de 2021.
![]() 03/12/2021 16:52:26 ![]() 03/12/2021 17:35:34 |
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 02/12/2021 ás 19:10:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d891185e667c488e6c8dfb09d1a2d642.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 105298. |