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Os Vereadores Dr. João Collares - PDT e Ernani Chacrinha (MDB), sob a Égide do Artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, vem solicitar à Mesa Diretora, que após o trâmite interno, envie Ofício para a Secretaria Estadual de Saúde (Avenida Borges de Medeiros, 1501, 6º Andar). Na Sessão Ordinária de 1º/06/2021, foi APROVADO por UNANIMINIDADE o Requerimento 272/2021 de autoria de todos os Vereadores(as) desta Augusta Casa questionando a possibilidade de abertura de um CRAI (Centro de Referência de Atendimento Infanto-Juvenil) em Guaíba. No mesmo Requerimento, foi solicitado adendo para envio do mesmo para a Secretaria Estadual de Saúde, conforme orientado pelo Vice-Governador em reunião presencial nesta Casa Legislativa, contudo, até o presente momento esta Augusta Casa não obteve retorno formal por parte da mesma. O Executivo Municipal se manifestou favorável em cedência de espaço e estrutura para abertura de um CRAI, porém informa que necessita de equipe multidisciplinar do Estado conforme preconiza o funcionamento legal do mesmo. Desta forma, o presente Requerimento tem por objetivo reforçar a preocupação destes Vereadores, bem como os demais pares, sobre a viabilidade técnica de abertura do mesmo. Em face ao exposto ao breve relato perguntamos: 1. Com a manifestação positiva do Município em resposta do Requerimento 272/2021, (conforme Ofício em anexo), gostaríamos de saber qual o interesse do Estado tem de prover a abertura em Guaíba um CRAI? JustificativaA violência contra a criança e o adolescente é um problema de cunho social e de saúde pública, devido as suas consequências danosas para o desenvolvimento das vítimas. Alguns casos chegam a ser comunicados aos órgãos públicos, todavia, a grande maioria permanece negligenciada por várias questões de cunho pessoal, como medo das consequências, vergonha social, entre outras. Diante deste panorama e como forma de atuação e contenção deste atributo da natureza humana, temos a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), que comovida com tal fenômeno humano, propôs uma conceitualização e um pacto de ações, declarando que “a violência, pelo número de vítimas e a magnitude de sequelas emocionais que produz, adquiriu um caráter endêmico e se converteu a um problema de saúde pública em vários países. À criança historicamente, em face de sua fragilidade física e psíquica perante o adulto, principalmente nos primeiros anos de vida, vem sendo reservada a cruel posição de vítima. Com o tempo, a percepção e o entendimento do sentido de infância sofrem mudanças importantes refletindo-se diretamente no relacionamento que se estabelece entre a criança e o adulto, tanto no âmbito familiar como no social e jurídico. Desta forma, convidamos aos demais pares desta Egrégia Casa a aprovação deste Requerimento bem como breve retorno da Secretaria Estadual de Saúde. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 02/12/2021 12:28:41 LUIS ERNANI FERREIRA ALVES:26303620000 02/12/2021 12:32:59
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 02/12/2021 ás 12:28:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dc2919f9b71daec58dd4ba7f82aef68c. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 105237. |
Adendo proposto por Ver Alex Medeiros
Requer oficiar à Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa
07/12/2021
Aprovado com Adendo por unanimidade com adendo proposto
07/12/2021