Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 4009, de 07 de julho de 2021" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM e após realização de Audiência Pública, onde foi apresentado e explicado o referido Projeto para a população, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 01 de Dezembro de 2021.
![]() 01/12/2021 15:03:23 ![]() 02/12/2021 17:51:53 ![]() 02/12/2021 18:13:39 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 01/12/2021 ás 14:59:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bc274d2fe14a7085f9b21f2824b96ee7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 105170. |