Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 188/2021
PROPONENTE : Ver. Marcos SJ
     

"Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que exploram o transporte coletivo urbano de passageiros indicarem em locais visíveis no interior de seus ônibus o ano de sua fabricação."

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 188/2021 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 1.º de dezembro de 2021. Ver. Dr. João Collares Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
02/12/2021 11:27:18
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