Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Cria o Restaurante Popular no Município de Guaíba e determina o orçamento e funcionamento do equipamento e dá outras diretrizes." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, tratando-se de projeto de extrema importância para garantir o direito à alimentação da população carente, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo com a seguinte Emenda, indo ao encontro com o parecer do CMAS: EMENDA Art. 1º Suprime o § 5º do art. 5º do PLE 057/2021: Sala das Comissões, 30 de Novembro de 2021.
![]() 30/11/2021 23:01:11 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 30/11/2021 ás 23:00:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f10d581a20b22dbd287c458fa5d3853d.
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