Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 1559/2021 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 30/11/2021

O Vereador que esta subscreve, solicita à Mesa Diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal INDICANDO o projeto de lei, em anexo, tendo em vista a Orientação Técnico do IGAM nº 26.914/2021, que versa o seguinte: "Conclui-se pela inviabilidade jurídica do projeto de lei em análise, pelo fato de sua iniciativa ser exercida por parlamentar, contrariando, ao princípio da independência e harmonia entre os poderes municipais".

Para tanto, contamos que este projeto de lei seja feito por iniciativa do Executivo Municipal. 

Justificativa

Sabe-se da importância da prática do grafite como manifestação artística de valor cultural e deve ser incentiva pelo nosso poder público. Portanto, nada mais justo que exista uma legislação vigente para tratar sobre a referida pauta. 

Colocamos, ainda, este Gabinete à disposição, para quaisquer dúvidas sobre o projeto em anexo. 

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
25/11/2021 14:43:31
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/11/2021 ás 15:41:00.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2d069a3ce189d2dcc563cdc7d7381e39.
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