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O Vereador que esta subscreve, solicita à Mesa Diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal INDICANDO o projeto de lei, em anexo, tendo em vista a Orientação Técnico do IGAM nº 26.914/2021, que versa o seguinte: "Conclui-se pela inviabilidade jurídica do projeto de lei em análise, pelo fato de sua iniciativa ser exercida por parlamentar, contrariando, ao princípio da independência e harmonia entre os poderes municipais". Para tanto, contamos que este projeto de lei seja feito por iniciativa do Executivo Municipal. JustificativaSabe-se da importância da prática do grafite como manifestação artística de valor cultural e deve ser incentiva pelo nosso poder público. Portanto, nada mais justo que exista uma legislação vigente para tratar sobre a referida pauta. Colocamos, ainda, este Gabinete à disposição, para quaisquer dúvidas sobre o projeto em anexo. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 25/11/2021 17:43:31
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Documento publicado digitalmente por CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/11/2021 ás 18:41:00.
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