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O presente Projeto de Lei visa criar o Programa Desembarque Seguro no município de Guaíba. Como principal objetivo, esta iniciativa vislumbra oportunizar o encurtamento entre a distância percorrida pelos usuários do transporte coletivo e o seu destino final, uma vez que muitas pessoas residem ou trabalham em locais muito distantes das paradas regulamentadas. Este percurso longo, somado a locais que nem sempre são bem iluminados, favorece a condição de insegurança, especialmente dos grupos mais vulneráveis, o que pode contribuir para a ocorrência de crimes como assalto, assédio sexual, estupro e outros times de violência. Sabe-se que somente a criação deste programa não irá inibir a prática destes crimes, mas com certeza irá contribuir para a diminuição dos fatores de risco que os favorecem, além de aumentar a sensação de segurança dos usuários mais vulneráveis ao transporte coletivo. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 24 de Novembro de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087 24/11/2021 14:55:57
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Documento publicado digitalmente por em 24/11/2021 ás 13:57:57.
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