Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Cria o Restaurante Popular no Município de Guaíba e determina o orçamento e funcionamento do equipamento e dá outras diretrizes." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, desde que ouvido o CMAS, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo e inclusão na pauta e eventual votação assim que haja a juntada da deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social. EMENDA DA COMISSÃO:
Art. 2º Suprime o art. 9º do PLE nº 057/2021. Sala das Comissões, 23 de Novembro de 2021.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 23/11/2021 ás 23:16:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3a001cdec899af8748b29a3aee2086a6.
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