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O Presidente da Câmara Municipal, Vereador Dr. João Collares (PDT), vem respeitosamente, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal de Planejamento e Gestão. Como é de notório conhecimento, o Estatuto das Cidades (Lei Federal ), em seu art. 40, § 3º, estabelece que o Plano Diretor deve ser revisto a cada 10 anos, porém desde 2016 o mesmo não é revisado em nosso Município. è de suma importância envio para esta Augusta Casa de Projeto de lei de Executivo para adequação a normas e temos acompanhado o esforço desta gestão para que sejam cumpridas as ações que encontram-se em atraso desde que assumiu o Paço Municipal. Em face exposto ao breve relato pergunto: Qual a previsão de início e de conclusão dos trabalhos para a devida e necessária revisão do Plano Diretor Municipal - Lei nº 2.146/2006? Justificativa:Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 3º A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. O que é reproduzido pelo Plano Diretor do Município de Guaíba em seu art. 284, prevendo que as revisões sejam realizadas pela Secretaria de Meio Ambiente, Planejamento e Gestão Territorial (§ 1º). A Revisão do Plano Diretor Municipal faz-se necessária para que a população e a administração pública repensem conjuntamente a cidade em relação as questões físico, ambiental, econômico e social, via processo de participação social que envolva toda a cidade, para que acompanhe as evoluções tecnológicas, de transporte e jurídicas que surgem ao longo do tempo, tendo em vista que a sociedade muda e evolui mais rapidamente que a legislação. Nesse sentido questionamos à Secretaria responsável acerca do andamento dos trabalhos da Comissão de Revisão do Plano Diretor quanto à previsão de Revisão do referido instrumento, o que não foi realizado em 2016 conforme o que estabelece o Estatuto das Cidades. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 23/11/2021 19:08:10
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 23/11/2021 ás 19:07:55.
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