Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 648/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 30/11/2021

O Presidente da Câmara Municipal, Vereador Dr. João Collares (PDT), vem respeitosamente, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal de Planejamento e Gestão.

Como é de notório conhecimento, o Estatuto das Cidades (Lei Federal ), em seu art. 40, § 3º, estabelece que o Plano Diretor deve ser revisto a cada 10 anos, porém desde 2016 o mesmo não é revisado em nosso Município. è de suma importância envio para esta Augusta Casa de Projeto de lei de Executivo para adequação a normas e temos acompanhado o esforço desta gestão para que sejam cumpridas as ações que encontram-se em atraso desde que assumiu o Paço Municipal.

Em face exposto ao breve relato pergunto:

Qual a previsão de início e de conclusão dos trabalhos para a devida e necessária revisão do Plano Diretor Municipal - Lei nº 2.146/2006? 

Justificativa:

Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

§ 3º A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

O que é reproduzido pelo Plano Diretor do Município de Guaíba em seu art. 284, prevendo que as revisões sejam realizadas pela Secretaria de Meio Ambiente, Planejamento e Gestão Territorial (§ 1º).

A Revisão do Plano Diretor Municipal faz-se necessária para que a população e a administração pública repensem conjuntamente a cidade em relação as questões físico, ambiental, econômico e social, via processo de participação social que envolva toda a cidade, para que acompanhe as evoluções tecnológicas, de transporte e jurídicas que surgem ao longo do tempo, tendo em vista que a sociedade muda e evolui mais rapidamente que a legislação.

Nesse sentido questionamos à Secretaria responsável acerca do andamento dos trabalhos da Comissão de Revisão do Plano Diretor quanto à previsão de Revisão do referido instrumento, o que não foi realizado em 2016 conforme o que estabelece o Estatuto das Cidades.

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ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
23/11/2021 16:08:10
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 23/11/2021 ás 16:07:55.
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