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Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do Art. 114 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Executivo Municipal a implementação do “Programa Prata da Casa” no Município de Guaíba, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal. JustificativaEsta Lei visa fomentar a participação dos artistas locais em eventos musicais que contem com apoio da iniciativa pública, sob qualquer forma. Tem-se a expectativa de que, oportunizando aparições de artistas Guaibenses na abertura de shows de maior vulto e estrutura, com maior público, terão eles a oportunidade de apresentarem seu trabalho, valorizarem a cultura, terem exposição e impulsionarem suas trajetórias, sem que com isso tenham que suportar ônus de monta inalcançável. Da mesma maneira nenhum prejuízo haverá para o ente público ou para os artistas do evento principal. Estar-se-á cumprindo o dever constitucional que paira sobre os ombros do município, inserido nos artigos 23, V; 216-A, § 4º da Constituição Federal. A valorização dos talentos, a oferta de oportunidades e a disponibilização de cultura são, neste contexto, tarefas demasiadamente simples, ao alcance de todos os envolvidos, sem que existam justos motivos para não serem elementos de uma transformação no cenário cultural do município. Diante do exposto, solicito o apoio do Executivo Municipal na implantação deste Projeto de Lei para o município de Guaíba. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 24/11/2021 17:20:45
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 23/11/2021 ás 16:21:56.
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