"Autoriza o Município de Guaíba a doar uma fração de terras à Empresa WCA Comércio de Alimentos LTDA e dá outras providências"
Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, tendo o requerimento observado as normas estabelecidas pelaLei Municipal da Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Guaíba (Lei Municipal nº 2.664/2010).
O Projeto de Lei do Executivo nº 051/2021 conta com avaliação da área a ser doada (fls. 44-45 do primeiro anexo), além de carta de intenção e projeto contendo justificativas e ampla documentação a respeito da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa. Constam, ainda, esclarecimentos sobre os investimentos que serão realizados e informações sobre a capacidade e idoneidade financeira da empresa. Há, ademais, matrícula do imóvel de propriedade do Município de Guaíba e a ata de reunião em que a Comissão Municipal de Avaliação dos Projetos de Instalação da Zona Especial de Desenvolvimento Econômico deliberou pela aprovação do projeto apresentado pela empresa.
Solicitamos ao empreendedor que apresente uma contrapartida social ou ambiental, conforme a lei de desenvolvimento, além da instalação de energia fotovoltaica, por exemplo, se assim for o entendimento do empreendedor e do Poder Executivo, a construção de um Ecoponto no prazo de 02 anos, tendo em vista que existe passivo socioambiental do Município para a construção de Ecopontos, inclusive previstos no PPA vigente e a concordância acarretaria em benefício para os Munícipes.
Face à sugestão apresentada, esta Comissão solicita a reconsideração do Ver. João Collares, proponente de Emenda ao projeto voltando o prazo de 25 para 15 anos, pois os demais empreendimentos que tiveram áreas doadas pelo Município o foram com prazo de 15 anos, observando assim o princípio da isonomia.
Sala das Comissões, 18 de Novembro de 2021.
Ver. Alex Medeiros (PP) Presidente
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Ver. Juliano Ferreira (PTB) Relator
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Ver. Rosalvo Duarte (DEM) Secretário
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:9538147308718/11/2021 20:49:56
ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:9538147308724/11/2021 17:08:20
ROSALVO DUARTE:3844971408730/11/2021 22:33:40