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O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites regimentais, responda o que segue: COM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 054, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 ONDE: Na justificativa consta que vai acompanhar no contrato da concessão os bens móveis listados afetados aos serviços de saúde prestados no âmbito daquele imóvel público. No Art. 01 – Consta anexo 01 - Matrícula nº 52877 no Registro de Imóveis, Cadastro Municipal nº 9300037
01 - Quando protocolado na secretaria deste Legislativo não foi anexado ao Projeto de Lei o anexo 01 bem como a MINUTA DO CONTRATO onde deverá constar o Inventário que consiste no levantamento e identificação de bens visando à comprovação da sua existência física, para controle e preservação do patrimônio público, bem como para comprovar no caso da concessão do uso for extinta, neste caso, é possível a mesa diretora solicitar ao Executivo Municipal juntar os anexos para ser discutido e votado com transparência? 02 - Qual a possibilidade da mesa Diretora criar uma comissão especial deste Legislativo para acompanhar e fiscalizar o relatório de inventário de bens móveis do Hospital Nelson Cornetet? Se possível, me proponho a fazer parte da comissão. JustificativaObserva-se que as inconformidades identificadas são necessárias, situação que acredito também ser nossa a responsabilidade para com concessão do bem público. Os bens públicos são um patrimônio de toda a população e por isso deve ser cuidado e fiscalizado da melhor forma possível, nós como fiscalizadores que somos, devemos estar atentos a todos os projetos que passam nesta Casa Legislativa. Para que haja um maior cuidado, principalmente nos bens móveis do Hospital Nélson Cornetet é uma prioridade criar uma comissão especial para que possamos identificar, fiscalizar a sua atual preservação. Entendo que há responsáveis pelo patrimônio do erário publico em nosso município, mas bens móveis e imóveis públicos devem possuir registros analíticos patrimoniais por unidade administrativa, onde uma listagem demonstrando a descrição do bem, o valor de aquisição ou custo atual além de outras informações devem constar nos anexos de um contrato com terceiros, certamente dará uma maior transparência. Este Legislativo municipal também é responsável e é nosso dever prestar contas aos Guaibenses. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 18/11/2021 17:32:12
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 18/11/2021 ás 17:31:40.
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