Comissão Especial | ||||||||||||
"Acrescenta o inciso XIII ao Art. 146 da lei Orgânica Municipal" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Cristiano Eleu. A Especial ao ELO 007/2021 em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, havendo constitucionalidade e legalidade na matéria que pretende inserir a cultura gaúcha como princípio norteador da educação municipal, sendo assim, opinamos pela aprovação do Projeto. Sala das Comissões, 18 de Novembro de 2021.
![]() 23/11/2021 19:26:28 ![]() 23/11/2021 19:59:41 ![]() 16/12/2021 18:49:59 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 18/11/2021 ás 17:24:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4c5ff9f7d31853ccbecdadc5c3ee9069.
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