Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal n° 4066, de 09 de novembro de 2021" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, havendo permissivo do art. 167, § 4º da CRFB para a vinculação do FPM como contragarantia, atendendo o PL ao modelo exigido pela Secretaria do Tesouro e pela Caixa Econômica Federal, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto que altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 4.066/2021. Sala das Comissões, 17 de Novembro de 2021.
![]() 18/11/2021 16:43:40 ![]() 18/11/2021 16:48:24 ![]() 23/11/2021 19:59:42 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 17/11/2021 ás 13:39:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 50e4fcfd0a509e3506bb4f7d873ca5a1.
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