Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 056/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal n° 4066, de 09 de novembro de 2021"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, havendo permissivo do art. 167, § 4º da CRFB para a vinculação do FPM como contragarantia, atendendo o PL ao modelo exigido pela Secretaria do Tesouro e pela Caixa Econômica Federal, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto que altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 4.066/2021.

Sala das Comissões, 17 de Novembro de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

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ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
18/11/2021 13:43:40
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
18/11/2021 13:48:24
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
23/11/2021 16:59:42
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 17/11/2021 ás 10:39:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 50e4fcfd0a509e3506bb4f7d873ca5a1.
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