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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Requer saber: Existe por parte do Executivo Municipal, um estudo para a viabilidade de criação de vagas para “CARGA E DESCARGA” nas seguintes ruas e avenidas, do centro de Guaíba; ° Rua 20 de Setembro ° Rua Cônego Scherer ° Rua São José ° Rua Bento Gonçalves ° Rua Dr. Montauri ° Av. João Pessoa
JUSTIFICATIVA
O estacionamento para veículo de carga e descarga é o tempo necessário para carregamento ou descarregamento de carga, na forma disciplinada pelo órgão de trânsito competente. Muitos impactos negativos são gerados com as operações não planejadas de carga e descarga em centro comercial, destacando-se as restrições de tráfego; aumento do risco sobre os demais veículos e pedestres; conflitos entre o transporte de passageiros e carga; e obstruções ao trânsito. Sem o planejamento do transporte de carga em zona comercial, também há redução da velocidade do trânsito em geral e formação de congestionamentos; aumentando o tempo de viagem e o custo do próprio transporte de carga, aumentando consequentemente o custo final dos produtos. Portanto, o processo de distribuição de carga deve ser planejado, de modo a não gerar o caos urbano. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 25/11/2021 17:54:30
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Documento publicado digitalmente por JOSIMAR LIMA DA SILVEIRA em 16/11/2021 ás 18:49:19.
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