Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 180/2021
PROPONENTE : Ver. Rosalvo Duarte
     

"Dispõe sobre a reserva de 5% das vagas das casas e/ou apartamentos populares dos conjuntos habitacionais construídos pelo Município de Guaíba, inclusive do Programa "Minha Casa, Minha Vida", aos deficientes, idosos e obesos, devendo estar localizadas no pavimento térreo "

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 180/2021 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 16 de novembro de 2021. Ver. Dr. João Collares Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
18/11/2021 12:47:40
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 16/11/2021 ás 15:17:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 930d40de109be84a9d94355d32e111c7.
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