Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 696/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 14/12/2021

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

 De acordo com a lei federal número 10.098, de 19 de Dezembro de 2000, capítulo II, no Art. 4º ´´ As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso públicos existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise á maior eficiência das modificações, no sentindo de promover mais ampla acessibilidade ás pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.´´

Requer Saber:

Existe um estudo por parte do Executivo Municipal para que se adéque a lei citada a cima, e ter um espaço de lazer totalmente acessível?

Existe algum projeto pronto com relação ao tema citado?

Justificativa:

É notável o aumento do número de pessoas com deficiência, e é direito dessa classe ir e vir com segurança e estarem incluídos nos locais de lazer de uso público do nosso município, porém para que a lei se cumpra de fato, é necessário assecibilidade e o poder público fazer sua parte.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
09/12/2021 13:02:32
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/11/2021 ás 13:26:38.
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