| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: De acordo com a lei federal número 10.098, de 19 de Dezembro de 2000, capítulo II, no Art. 4º ´´ As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso públicos existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise á maior eficiência das modificações, no sentindo de promover mais ampla acessibilidade ás pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.´´ Requer Saber: Existe um estudo por parte do Executivo Municipal para que se adéque a lei citada a cima, e ter um espaço de lazer totalmente acessível? Existe algum projeto pronto com relação ao tema citado? Justificativa:É notável o aumento do número de pessoas com deficiência, e é direito dessa classe ir e vir com segurança e estarem incluídos nos locais de lazer de uso público do nosso município, porém para que a lei se cumpra de fato, é necessário assecibilidade e o poder público fazer sua parte. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 09/12/2021 16:02:32
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/11/2021 ás 16:26:38.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4a9bec13f2c3cf30f42cd719300d46b9. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 103488. |