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O Vereador que abaixo subscreve solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue: Em relação à instalação do relógio na rótula da interseção das Avenidas Nestor de Moura Jardim, Dona Frutuosa e Rua São Paulo, pergunto: Os trâmites para escolha da Cooperativa de Crédito Sicredi como parceira foram seguidos conforme Lei Municipal n° 3038/2013 ou Lei Municipal n° 3541/2017? Caso não tenham sido utilizadas as legislações municipais acima citadas, qual foi o embasamento legal utilizado para realizar a parceria? Requer seja enviada cópia do processo administrativo que resultou na parceria, bem como do instrumento jurídico utilizado para chancelar a parceria. Justificativa:Devem ser muitos os empresários do município que tem vontade de adotar um local ou um equipamento público em troca da exploração da publicidade. Assim, para orientá-los, é imperioso saber se o executivo Municipal está seguindo a legislação municipal que trata da matéria ou há algum caminho diferente a ser percorrido para que seja efetivada a parceria. Deixando claro os tramites, as chances de sucesso para novas parcerias aumentam significativamente. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 18/11/2021 15:28:57
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 11/11/2021 ás 15:41:40.
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