Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 018/2021 ESPÉCIE: Projeto de Resolução

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 07/12/2021

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: 

Transformar o Parágrafo Único em § 1º e acrescentar o § 2º ao art. 51 da Resolução nº 016, de 13 de dezembro de 1995 (Regimento Interno da Câmara de Guaíba).

A presente resolução tem a finalidade de garantir ao Vereador proponente o direito de apresentar matéria que considerar pertinente em Sessão Ordinária, para que seja apreciada através do voto de todos os parlamentares desta Casa, não ficando sujeito apenas ao entendimento da comissão especial criada, quando seu parecer opinar pelo arquivamento.

Sabemos que as propostas que visam alterar o Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, devido a sua natureza e importância precisam deste rito especial, que cria a Comissão Especial, e achamos justo que haja estes procedimentos específicos, entretanto, também consideramos justo que após um parecer opinativo pelo arquivamento da matéria o proponente tenha a oportunidade de solicitar que seja levado ao voto se assim desejar.

Devemos levar em consideração que os três vereadores componentes das comissões especiais podem ter um entendimento que talvez outros não tenham, sendo assim, muito importante ser apresentado aos demais para que possam analisar e votar, mas é claro que sempre buscando fundamentos legais.

Ademais, se tratando de uma Casa democrática e que preza sempre pela transparência do processo legislativo, esta será mais uma forma de organizar e garantir matérias pertinentes, onde sempre o alvo final será o que for melhor para população. Com o processo legislativo alinhado quem ganha é Guaíba.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Resolução a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 05 de Novembro de 2021.

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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 05/11/2021 ás 14:06:46.
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