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Projeto de Lei do Legislativo O presente Projeto de Lei tem a finalidade de reservar 5% (cinco por cento) das unidades ocupacionais em andar térreo para Idosos, portadores de necessidades especiais e obesos. Justificativa: O presente projeto tem a prerrogativa de conceder acessibilidade prioritária aos Idosos, portadores de necessidades especiais e obesos na compra e ou locação de imóveis residenciais em que não existam elevadores. Com isso estaremos tornando o acesso comum a todas as pessoas em igualdade de condições. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 05 de Novembro de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 05/11/2021 20:46:36
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Documento publicado digitalmente por LUIZ CARLOS DOS REIS GOULART em 05/11/2021 ás 16:29:29.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1ee27218a6997e4ee5e83efb29ab837b. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 103047. |