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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente responda o que segue: 01 - A regra é que os servidores municipais devem, obrigatoriamente, registrar a frequência diária no sistema eletrônico de ponto. No entanto a jornada de trabalho também deve ser cumprida integralmente pelos servidores ocupantes de cargos comissionados, neste caso, todos tem o registro de frequência diária? 02 - Eventualmente, alguns servidores estão dispensados do registro eletrônico de ponto em seus respectivos órgãos, o que não implica, por sua vez, dispensa de cumprimento de carga horária. Qual a forma de controle de frequência, para os servidores dispensados do registro eletrônico? 03 – Quantos e quem são os dispensados de controle de assiduidade, considerando o ocupante do cargo em comissão e que está vinculado com dedicação integral? Justificativa:Na hipótese dos gestores optarem por dispensar o registro eletrônico de alguns servidores, ele deve definir outra forma de controle, para possibilitar o controle de assiduidade e frequência, em nome dos princípios da eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa. No entanto, o serviço público brasileiro tem fama de possuir sistemas ultrapassados e burocráticos, e vemos isso na prática quando falamos sobre o controle de jornada e a questão objeto de nossa dúvida é relevante, tendo em vista, que alguns cargos comissionados com dedicação integral, eventualmente, geram acúmulo de trabalho entre o serviço público com o privado. O registro eletrônico de frequência para controle da jornada de trabalho é medida obrigatória para todos os servidores municipais, inclusive ocupantes de cargos comissionados, embora que uma boa parte, ainda utilize o controle de ponto manual. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 04/11/2021 16:05:24
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 04/11/2021 ás 16:04:34.
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