Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Dá nova redação ao Inciso V e ao inciso II do §3º do artigo 23; revoga o §4º do artigo 23; acrescenta os incisos X e XI ao artigo 29; altera o §3º do artigo 29; altera a tabela X do Anexo I e as tabelas 1 e 2 do Anexo II; da Lei nº 3.208/2014 – Código Tributário doMunicípio de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela adequação constitucional, legal e regimental da propositura legislativa, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, vindo anexo o devido impacto orçamentário e financeiro, tendo ainda havido Audiência Pública, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo com a Emenda, para que seja observada a anterioridade nonagesimal relativa ao art. 6º.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/10/2021 ás 21:28:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1ae1e829d3a632ec6cb1961c6baa75b2.
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