Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 047/2021
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação ao Inciso V e ao inciso II do §3º do artigo 23; revoga o §4º do artigo 23; acrescenta os incisos X e XI ao artigo 29; altera o §3º do artigo 29; altera a tabela X do Anexo I e as tabelas 1 e 2 do Anexo II; da Lei nº 3.208/2014 – Código Tributário doMunicípio de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela adequação constitucional, legal e regimental da propositura legislativa,  conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, vindo anexo o devido impacto orçamentário e financeiro, tendo ainda havido Audiência Pública, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo com a Emenda, para que seja observada a anterioridade nonagesimal relativa ao art. 6º.

Ver. Miguel Crizel (PSL)
Presidente

Ver.ª Leticia Maidana (Solidariedade)
Relator

Ver. Alex Medeiros (PP)
Secretário

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ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
26/10/2021 18:29:17
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
26/10/2021 18:34:37
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
26/10/2021 18:35:43
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/10/2021 ás 18:28:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1ae1e829d3a632ec6cb1961c6baa75b2.
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