Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 047/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação ao Inciso V e ao inciso II do §3º do artigo 23; revoga o §4º do artigo 23; acrescenta os incisos X e XI ao artigo 29; altera o §3º do artigo 29; altera a tabela X do Anexo I e as tabelas 1 e 2 do Anexo II; da Lei nº 3.208/2014 – Código Tributário doMunicípio de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela adequação constitucional, legal e regimental da propositura legislativa,  conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, vindo anexo o devido impacto orçamentário e financeiro, tendo ainda havido Audiência Pública, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo com a seguinte Emenda, para que seja observada a anterioridade nonagesimal relativa ao art. 6º.

EMENDA

Art. 1º Altera o art. 8º do PLE 047/2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 8º Esta Lei entra em vigor:

I - em 90 dias da data de sua publicação quanto ao disposto no art. 6º;
II - nos demais casos, na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 26 de Outubro de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Graciano (PTB)
Suplente

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
26/10/2021 18:28:10
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
26/10/2021 18:31:15
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
26/10/2021 18:31:52
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/10/2021 ás 18:27:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 33b24c0506ca8023f8e579099d887bab.
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