Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dá nova redação ao Inciso V e ao inciso II do §3º do artigo 23; revoga o §4º do artigo 23; acrescenta os incisos X e XI ao artigo 29; altera o §3º do artigo 29; altera a tabela X do Anexo I e as tabelas 1 e 2 do Anexo II; da Lei nº 3.208/2014 – Código Tributário doMunicípio de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela adequação constitucional, legal e regimental da propositura legislativa, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, vindo anexo o devido impacto orçamentário e financeiro, tendo ainda havido Audiência Pública, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo com a seguinte Emenda, para que seja observada a anterioridade nonagesimal relativa ao art. 6º. EMENDA Art. 1º Altera o art. 8º do PLE 047/2021, que passa a ter a seguinte redação: Art. 8º Esta Lei entra em vigor: I - em 90 dias da data de sua publicação quanto ao disposto no art. 6º; Sala das Comissões, 26 de Outubro de 2021.
![]() 26/10/2021 21:28:10 ![]() 26/10/2021 21:31:15 ![]() 26/10/2021 21:31:52 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/10/2021 ás 21:27:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 33b24c0506ca8023f8e579099d887bab.
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