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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Instituir o Programa Municipal de Empreendedorismo Escolar, e dá outras providências JUSTIFICATIVA
A cada dia, o mundo se torna mais competitivo, com uma enorme quantidade de novas tecnologias e meios de desenvolvimento da sociedade como um todo, em especial na área tecnológica. Nesse sentido, é mister criar, nas escolas do Município de Guaíba, uma política voltada ao empreendedorismo. Com este Projeto de Lei, busca-se estimular o desenvolvimento econômico e social do Berço da Revolução Farroupilha, bem como o crescimento local da região, contribuindo, de forma significativa, para a formação da base tecnológica e para a prestação de assistência e suporte na criação e na gestão de pequenas empresas. Sem dúvida, promovendo o estímulo empreendedor em nossos jovens, todos ganham: o jovem, que se capacita para o mercado de trabalho, visando a desenvolver atividades voltadas a seu próprio negócio, preparando-se para enfrentar, com maior segurança, as incertezas do futuro da sociedade, e o Município, que será contemplado com o crescimento de emprego e renda, quando da implementação desses novos negócios oriundos do Programa Municipal de Empreendedorismo. Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 09 de Novembro de 2021. ___________________________________ Dr. João Collares (PDT) Presidente Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 28/10/2021 15:44:48
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 26/10/2021 ás 18:04:41.
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