DESPACHO |
|||||||||
"Altera a Lei Municipal n.º 1.027, de 26 de dezembro de 1990 – Código de Posturas" DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 169/2021
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 26 de outubro de 2021.
DR. JOÃO COLLARES (PDT)
Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 26/10/2021 17:59:53 ![]() 26/10/2021 20:18:35 ![]() 26/10/2021 20:19:06 ![]() 26/10/2021 20:19:40 ![]() 26/10/2021 20:20:11 ![]() 26/10/2021 20:26:12 ![]() 27/10/2021 15:19:19 ![]() 27/10/2021 15:23:06 ![]() 27/10/2021 16:29:42 ![]() 27/10/2021 17:47:48 ![]() 27/10/2021 17:48:28 ![]() 27/10/2021 17:49:35 ![]() 27/10/2021 17:50:40 ![]() 27/10/2021 18:03:38 ![]() 27/10/2021 18:04:50 ![]() 27/10/2021 18:10:42 ![]() 27/10/2021 18:11:54 ![]() 27/10/2021 18:14:06 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/10/2021 ás 16:25:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 850482093d5d57419ad0033ddde5bb3c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 102057. |