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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: Dispor sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Câmara Municipal de Guaíba. JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora do Poder Legislativo propõe o presente projeto de resolução para disciplinar o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Câmara Municipal de Guaíba, de modo a buscar a otimização dos processos de contratação. Nessa linha, propõe-se utilização de parâmetros diversificados na fase da pesquisa de preços, de forma que as contratações realizadas pela administração pública atendam ainda mais aos princípios da economicidade e eficiência. O presente Projeto de Resolução tem por objetivo, portanto, estabelecer instrumentos operacionais objetivos e padronizados, para viabilizar de forma racional e eficiente as contratações que a Câmara Municipal pretende realizar, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021. Para tanto, utilizou-se como referência a Instrução Normativa SEGES nº 65 de 7 de julho de 2021, o qual “Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”. Ademais, o artigo 28, inc. XI, da Lei Orgânica Municipal prevê a competência privativa da Câmara Municipal para deliberar, mediante Resolução, sobre assunto de sua economia interna, prerrogativa que, no presente caso, cabe à Mesa Diretora, enquanto órgão de direção superior responsável pelas questões de natureza essencialmente administrativas. A referida espécie normativa, portanto, é uma norma que tem como objetivo regular matérias de competência das Casas Legislativas, sendo de competência privativa dessas e gerando, de regra, efeitos internos. Diante da justificativa acima, corroborada pela legislação, tem-se que será justo que Vossas Excelências aprovem o projeto na sua inteireza e é neste sentido que a Mesa Diretora do Poder Legislativo solicita a colaboração dos membros desta Casa Legislativa para que, após sua análise, aprovem a presente proposta em seus termos. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Agradecendo a colaboração dos pares desta Casa, colocamo-nos à disposição Guaíba, 09 de Novembro de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 25/10/2021 12:27:22 CRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048 25/10/2021 14:18:52 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 25/10/2021 15:16:28 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 25/10/2021 15:19:51 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 25/10/2021 15:20:57 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 25/10/2021 15:22:47 LETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031 26/10/2021 17:26:16 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 27/10/2021 12:19:24 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 27/10/2021 12:23:11 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 27/10/2021 13:29:48 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 27/10/2021 14:47:53 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 27/10/2021 14:48:53 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 27/10/2021 14:49:52 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 27/10/2021 14:50:44 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 27/10/2021 15:03:48 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 27/10/2021 15:05:03 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 27/10/2021 15:10:46 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 27/10/2021 15:11:57 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 27/10/2021 15:14:11
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 25/10/2021 ás 12:26:08.
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