Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 016/2021 ESPÉCIE: Projeto de Resolução

Proponente: Partido: Sessão:
Mesa Diretora Mesa Diretora 09/11/2021

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: Dispor sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Câmara Municipal de Guaíba.

JUSTIFICATIVA

 

A Mesa Diretora do Poder Legislativo propõe o presente projeto de resolução para disciplinar o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Câmara Municipal de Guaíba, de modo a buscar a otimização dos processos de contratação. Nessa linha, propõe-se utilização de parâmetros diversificados na fase da pesquisa de preços, de forma que as contratações realizadas pela administração pública atendam ainda mais aos princípios da economicidade e eficiência.

 O presente Projeto de Resolução tem por objetivo, portanto, estabelecer instrumentos operacionais objetivos e padronizados, para viabilizar de forma racional e eficiente as contratações que a Câmara Municipal pretende realizar, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021.

Para tanto, utilizou-se como referência a Instrução Normativa SEGES nº 65 de 7 de julho de 2021, o qual “Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

 Ademais, o artigo 28, inc. XI, da Lei Orgânica Municipal prevê a competência privativa da Câmara Municipal para deliberar, mediante Resolução, sobre assunto de sua economia interna, prerrogativa que, no presente caso, cabe à Mesa Diretora, enquanto órgão de direção superior responsável pelas questões de natureza essencialmente administrativas. A referida espécie normativa, portanto, é uma norma que tem como objetivo regular matérias de competência das Casas Legislativas, sendo de competência privativa dessas e gerando, de regra, efeitos internos.

 Diante da justificativa acima, corroborada pela legislação, tem-se que será justo que Vossas Excelências aprovem o projeto na sua inteireza e é neste sentido que a Mesa Diretora do Poder Legislativo solicita a colaboração dos membros desta Casa Legislativa para que, após sua análise, aprovem a presente proposta em seus termos.

 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Agradecendo a colaboração dos pares desta Casa, colocamo-nos à disposição

Guaíba, 09 de Novembro de 2021.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
25/10/2021 12:27:22
ICP-BrasilCRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048
25/10/2021 14:18:52
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27/10/2021 15:14:11
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 25/10/2021 ás 12:26:08.
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