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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de painéis ou placas informativas em braile nas repartições publicas municipais e dá outras providencias.
Art. 1º Fica Instituída a obrigação de disponibilizar na entrada das repartições publicas painéis ou placas informativas em braile visando á acessibilidade do deficiente visual aos órgãos e serviços públicos oferecidos aos (ás) cidadãos (as), quando não houver na repartição servidor para acompanhar o deficiente visual ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los. Art. 2º Nos painéis ou placas em braile deverá constar a localização dos referidos serviços ou órgãos, além de outras informações necessárias para a compreensão do painel. Art. 3º O poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber objetivando sua melhor aplicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 21 de Outubro de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 25/10/2021 18:19:52 ![]() 25/10/2021 18:20:58 ![]() 25/10/2021 18:22:48
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Documento publicado digitalmente por em 22/10/2021 ás 00:40:18.
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