| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir, no âmbito do Município de Guaíba, o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência oculta. Pessoas com deficiência oculta, como Transtorno de Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), transtornos ligados à demência, doença de Crohn, colite ulcerosa, bem como aqueles que sofrem de fobias extremas, têm dificuldade de se manter por muito tempo em determinados locais, gerando tensão e nervosismo a si e aos seus familiares. Medidas têm sido adotadas a fim de minimizar a angústia dessas pessoas, que, por vezes, causa constrangimentos. Um exemplo é o uso do colar de girassol em espaços públicos, como Praças, pontos turísticos, rodoviárias, órgãos públicos, supermercados, lojas e etc... O intuito é conscientizar cada vez mais os servidores e funcionários desses estabelecimentos de que a pessoa portadora do colar de girassol precisa de atenção especial, não necessitando oferecer maiores explicações ou justificativas, já que a deficiência se faz oculta. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 21 de Outubro de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 21/10/2021 20:36:27
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por LETICIA OLIVEIRA DA ROSA em 21/10/2021 ás 20:30:07.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação aa248c5d6d0dee3afb1c1877cf065060. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 101940. |