Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Acrescenta o Art. 15-A e § 3º. ao Art. 127 da Lei Municipal n.º 2586/2010" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela tramitação, discussão do projeto. Sala das Comissões, 14 de Agosto de 2014.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 14/08/2014 ás 17:59:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bb7899abd97129d09dbb3d524472f515.
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