Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. O projeto foi devidamente apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 165 da Constituição Federal. A respeito do conteúdo, a matéria apresenta-se corretamente proposta, consoante se extrai também das análises do Parecer Jurídico e das Orientações Técnicas, tendo o projeto atendido os requisitos da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000. Solicitamos que sejam anexadas as Atas dos Conselhos Municipais deliberativos referentes ao Programas dos seus respectivos Fundos Municipais, em desconformidade com o art. 36 da Lei nº 8.080, de 1990 (Saúde), art. 24, § 9º da Lei nº 11.494, de 2007 (Educação) e art. 84, da Resolução CNAS nº 33, de 2012 (Assistência Social). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 042/2021, em exame, com os anexos do projeto, tendo em vista sua adequação técnica e jurídica e com a seguinte EMENDA:
EMENDA
Art. 1º Altera a redação dos § 3º do art. 6º do PLE 042/2021, que passa a ter a seguinte redação: Art. 6º (...)
Art. 2º Altera a ordem do inciso III do art. 8º do PLE 042/2021, para que passe a constar disposto anteriormente ao § 2º. Art. 3º Altera a redação do caput do art. 34 do PLE 042/2021, que passa a ter a seguinte redação: Art. 34. Ficam autorizadas as alterações de emendas impositivas individuais e/ou de bancada, desde que não iniciados os trâmites de execução, solicitadas pelo Poder Legislativo até 180 dias após a publicação da lei orçamentária. Art. 4º Altera a redação do art. 35 do PLE 042/2021, que passa a ter a seguinte redação: Art. 35. Se o projeto de lei orçamentária não for publicado até 31 de dezembro de 2021, até que este ocorra, a programação dele constante poderá ser executada. Art. 5º Altera a redação dos §§ 3º e 4º do art. 22 do PLE 042/2021, que passa a ter a seguinte redação:
Sala das Comissões, 21 de Outubro de 2021.
![]() 25/10/2021 18:26:13 ![]() 30/11/2021 16:28:58 ![]() 30/11/2021 22:48:12 |
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