Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"“Denomina a casa de acolhimento de Guaíba com o nome de casa de acolhimento Flávio Luís Souza Ribeiro" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Miguel Crizel e Ver. Ernani Chacrinha. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 20 de Outubro de 2021.
ROSALVO DUARTE:38449714087 20/10/2021 12:05:26 JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 20/10/2021 12:07:18 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 20/10/2021 12:28:14 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 20/10/2021 ás 12:00:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a75b15cc544ea5248748f99faf274fd5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 101589. |