Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 131/2021
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares

"Acrescenta § 2º ao art. 32 da Lei Municipal nº 1.027/1990 – Código de Posturas, dispondo sobre a destinação das multas ali previstas ao Fundo Municipal de Prevenção à Violência - FUNPREV"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Dr. João Collares.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte emenda proposta por esta comissão.

EMENDA;

Art. 1º Altera o parágrafo único para § 1º e acrescenta § 2º ao art. 32 da Lei Municipal nº 1.027/1990 – Código de Posturas, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 32. (...)

(...) § 1º

(...) § 2º Os valores arrecadados pela imposição das multas previstas neste artigo, com exceção do previsto no inciso IV, serão recolhidos ao Fundo Municipal de Prevenção à Violência - FUNPREV, instituído pela Lei Municipal nº 1.990, de 16 de setembro de 2005. (NR)

Sala das Comissões, 20 de Outubro de 2021.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

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20/10/2021 12:05:27
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