Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Acrescenta § 2º ao art. 32 da Lei Municipal nº 1.027/1990 – Código de Posturas, dispondo sobre a destinação das multas ali previstas ao Fundo Municipal de Prevenção à Violência - FUNPREV" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Dr. João Collares. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte emenda proposta por esta comissão. EMENDA; Art. 1º Altera o parágrafo único para § 1º e acrescenta § 2º ao art. 32 da Lei Municipal nº 1.027/1990 – Código de Posturas, que passam a ter a seguinte redação: Art. 32. (...) (...) § 1º (...) § 2º Os valores arrecadados pela imposição das multas previstas neste artigo, com exceção do previsto no inciso IV, serão recolhidos ao Fundo Municipal de Prevenção à Violência - FUNPREV, instituído pela Lei Municipal nº 1.990, de 16 de setembro de 2005. (NR) Sala das Comissões, 20 de Outubro de 2021.
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