Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Suspende a execução das ordens de despejo, desocupação ou remoção forçada de imóveis de propriedade do Município de Guaíba até que sejam cessados os efeitos do Decreto Municipal n° 37/2020, de 21 de março de 2020, que decreta Estado de Calamidade Pública" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Miguel Crizel. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela apreciação do Projeto pelos pares da casa, sendo que se o mesmo seja aprovado, é preciso que se acrescente Redação Final. Sala das Comissões, 20 de Outubro de 2021.
![]() 20/10/2021 15:05:27 ![]() 20/10/2021 15:07:15 ![]() 20/10/2021 15:28:14 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 20/10/2021 ás 14:48:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5a58b45d4ac762468d1cef264e68f905.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 101587. |