DESPACHO |
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"Dá nova redação ao Inciso V e ao inciso II do §3º do artigo 23; revoga o §4º do artigo 23; acrescenta os incisos X e XI ao artigo 29; altera o §3º do artigo 29; altera a tabela X do Anexo I e as tabelas 1 e 2 do Anexo II; da Lei nº 3.208/2014 – Código Tributário doMunicípio de Guaíba" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 047/2021 – Executivo
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 19 de outubro de 2021.
Ver. Dr. João Collares
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 20/10/2021 17:58:03 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 19/10/2021 ás 14:28:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9b440407f8d7881e54a2b78f038154a2.
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