Comissão Especial | ||||||||||||
"Inclui o art. 158-Aà Lei Orgânica Municipal, para dispor sobre o destaque, nos currículos escolares do sistema municipal de ensino, de conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar, com fundamento no art. 8º, inciso IX, da Lei Maria da Penha" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver.ª Leticia Maidana. A comissão Especial, designada para este Projeto, em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 18 de Outubro de 2021.
![]() 18/10/2021 17:23:58 ![]() 19/10/2021 20:54:33 ![]() 21/10/2021 19:04:28 |
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