Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 134/2013
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Acrescenta o Art. 15-A e § 3º. ao Art. 127 da Lei Municipal n.º 2586/2010"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, onde o mesmo cumpriu as exigências legais, quanto a publicação em meio de comunicação, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 13 de Agosto  de 2014.

Ver. Jonas Xavier - PROS
Presidente

Ver. Ernani Chacrinha - PMDB
Relator

Ver. Antonio Arilene Pereira - PTB
Secretário



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 13/08/2014 ás 16:39:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9542ddb2b8abaa385eb4664366fda063.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 10138.