Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Acrescenta o Art. 15-A e § 3º. ao Art. 127 da Lei Municipal n.º 2586/2010" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, onde o mesmo cumpriu as exigências legais, quanto a publicação em meio de comunicação, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 13 de Agosto de 2014.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 13/08/2014 ás 19:39:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9542ddb2b8abaa385eb4664366fda063.
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