PARECER JURÍDICO |
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"Requer a concessão do Título de Cidadão Guaibense ao Engenheiro Agrônomo Túlio Antônio de Amorim Carvalho" 1. Relatório:Foi solicitado parecer acerca da legalidade do requerimento que concede o título de cidadão emérito. 2. Parecer:Primeiramente é de se dizer que para a concessão do título de cidadão emérito se faz necessário observar os requisitos previstos na Lei Municipal n.º 1.002/90, na qual encontramos as seguintes normas:
Os incisos do Art. 1º da Lei 1002/90 diz que o Título de Cidadão Eméritoobedecerá as seguintes regras para ser concedido, conforme segue:
Nessa senda, o requerimento atende os requisitos necessários para a concessão do título de cidadão emérito ao Sr. Túlio Antônio de Amorim Carvalho, pois foi satisfatoriamente comprovado que foi um cidadão de extrema importância para o Município, tendo colaborado de forma concreta para o desenvolvimento da cidade através da entidade denominada de AMA e sua carreira profissional. Por sua vez, o vereador proponente também atendeu os preceitos legais. Nesse aspecto, deve ser analisado também o requisito referente ao período de protocolização do projeto. Nesse sentido enfatiza o art. 2º, do mesmo diploma, que a proposição deve ser efetuada fora do período de recesso e que deve ser concedido um título ao ano, os requisitos do artigo foram observados, conforme abaixo se transcreve:
Assim, o requerimento foi protocolado no prazo fixado em lei, bem como foi proposto por vereador habilitado e dentro dos limites legais, merecendo o total respaldo por estar apto à apreciação desta Casa Legislativa através do,respectivo Projeto de Lei. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER OPINAMOS pela legalidade do requerimento e sua tramitação, e, portanto, o mesmo deverá ou poderá ser transformado no Projeto de Lei a ser aprovado, se for o caso, pelo Plenário deste Poder Legislativo. É o parecer. Guaíba, 13 de agosto de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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