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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de:
Institui o dia Municipal do Incentivo ao Primeiro Emprego no Município de Guaíba. Art. 1º Fica Instituído, no município de Guaíba, o dia Municipal do Incentivo ao Primeiro Emprego, a ser celebrado anualmente no dia 24 de abril. Art. 2º A instituição da referida data comemorativa tem por objetivo transmitir aos jovens orientações sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo, dentre outras. Art. 3º No Dia Municipal do Incentivo ao Primeiro Emprego poderão ser realizadas diversas atividades que visem a concretizar o objetivo descrito no artigo 2º desta Lei, como treinamentos, palestras, cursos, seminários, eventos e outras ações correlatas, com as entidades sociais envolvidas com o tema. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 14 de Outubro de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 18/10/2021 13:38:13 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 18/10/2021 13:39:17 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 18/10/2021 13:39:58 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 20/10/2021 15:00:11 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 20/10/2021 15:02:12 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 21/10/2021 16:00:08
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Documento publicado digitalmente por em 14/10/2021 ás 16:23:49.
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