| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de:
Institui o dia Municipal do Incentivo ao Primeiro Emprego no Município de Guaíba. Art. 1º Fica Instituído, no município de Guaíba, o dia Municipal do Incentivo ao Primeiro Emprego, a ser celebrado anualmente no dia 24 de abril. Art. 2º A instituição da referida data comemorativa tem por objetivo transmitir aos jovens orientações sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo, dentre outras. Art. 3º No Dia Municipal do Incentivo ao Primeiro Emprego poderão ser realizadas diversas atividades que visem a concretizar o objetivo descrito no artigo 2º desta Lei, como treinamentos, palestras, cursos, seminários, eventos e outras ações correlatas, com as entidades sociais envolvidas com o tema. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 14 de Outubro de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 18/10/2021 16:38:13 ![]() 18/10/2021 16:39:17 ![]() 18/10/2021 16:39:58 ![]() 20/10/2021 18:00:11 ![]() 20/10/2021 18:02:12 ![]() 21/10/2021 19:00:08
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 14/10/2021 ás 19:23:49.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dbb0201438d627b8f3c617ebd4bbef77. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 101263. |