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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: Institui o dia do Chef de Cozinha no município de Guaíba. Art.1º Fica instituído, no município de Guaíba, o dia do Chef de Cozinha, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio. Art.2º Poderão ser Promovidos eventos e debates com o propósito de estimular a disseminação da cultura gastronômica regional, nacional e internacional por meio de projetos de incentivo aos profissionais chefs de cozinha de Guaíba, a fim de fomentar o desenvolvimento da profissão e a difusão dos cardápios idealizados. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 14 de Outubro de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 18/10/2021 16:39:17 ![]() 18/10/2021 16:39:58 ![]() 20/10/2021 18:00:11 ![]() 20/10/2021 18:02:15 ![]() 21/10/2021 19:00:09
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Documento publicado digitalmente por em 14/10/2021 ás 18:46:42.
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