| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de:
Institui o dia do paratleta no município de Guaíba. Art. 1º Fica Instituído , no município de Guaíba , o dia do paratleta, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro. Art. 2º A instituição da referida data comemorativa tem por finalidade homenagear os paratletas, por sua determinação e capacidade de superação, bem como divulgar os benefícios da prática de esportes, especialmente para as pessoas com deficiência. Art. 3º No Dia do Paratleta poderão ser realizadas diversas atividades que visem a concretizar os objetivos descritos no artigo 2º desta Lei, como: I – convite aos munícipes para a realização de atividades físicas; II – incentivo a pessoas físicas e jurídicas para que decorem ambientes e locais de trabalho com as cores vermelha, azul e verde, do Comitê Paralímpico Internacional; e III – realização de homenagens e comemorações alusivas ao tema. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 14 de Outubro de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 18/10/2021 16:39:59 ![]() 20/10/2021 18:00:12 ![]() 20/10/2021 18:02:18 ![]() 21/10/2021 19:00:10
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 14/10/2021 ás 18:11:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 10322b8d5669813ad1832ec7ea72da48. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 101260. |