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A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de incluir como currículo obrigatório nas escolas públicas municipais o ensino da cultura gaúcha. JUSTIFICATIVA A cultura é uma expressão da construção humana, ela é construída através do diálogo entre as pessoas no dia a dia. Nessa interação social é construído gradativamente símbolos e significados que tem sentido a essas pessoas, e são compartilhados entre elas. A construção de uma cultura está repleta de elementos e significados que vão identificar esse povo como pertencente a uma determinada comunidade ou região, diferenciando-os de outras comunidades, surge assim, a identidade cultural. É possível dizer que não se vive do passado, se vive do presente e do futuro. Porém, para se compreender as transformações pelas quais a cultura de um povo tem passado no decorrer dos tempos, se faz necessário conhecer como era antes no inicio de sua construção. Há de se estabelecer parâmetros para poder definir em que aspectos a cultura foi transformada e em que grau. De mesmo modo, nossas raízes gaúchas são riquíssimas em história e cultura, e não podemos permitir que as futuras gerações percam esse contato com nossas raízes culturais, logo, entendemos ser demasiadamente importante que as escolas públicas municipais promovam o ensino sobre a cultura tradicionalista gaúcha. Em razão disso, por meio deste Projeto de Emenda a Lei Orgânica, almejamos a inclusão de novo inciso, no artigo 146 da referida Lei, para que seja promovida nas escolas públicas municipais o ensino da cultura tradicionalista gaúcha. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 08 de Outubro de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 08/10/2021 16:19:40 ![]() 11/10/2021 10:11:41 ![]() 11/10/2021 10:13:18 ![]() 15/10/2021 15:30:24 ![]() 15/10/2021 15:40:52 ![]() 15/10/2021 15:48:14 ![]() 29/10/2021 16:16:11 ![]() 04/11/2021 10:44:53 ![]() 20/12/2021 15:41:45
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Documento publicado digitalmente por JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA em 08/10/2021 ás 15:36:00.
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