Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera os artigos 159 e 171 da Lei municipal n˚ 194/1973 “Lei que institui o Código de Obras do Município de Guaíba”" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Alex Medeiros. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com Emenda proposta pelo Proponente. Sala das Comissões, 07 de Outubro de 2021.
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