Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera os artigos 159 e 171 da Lei municipal n˚ 194/1973 “Lei que institui o Código de Obras do Município de Guaíba”" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Alex Medeiros. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com Emenda proposta pelo Proponente. Sala das Comissões, 07 de Outubro de 2021.
JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 07/10/2021 18:59:02 ROSALVO DUARTE:38449714087 07/10/2021 19:02:01 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 07/10/2021 19:05:12 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 07/10/2021 ás 18:38:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 71c85f13b77c24257b5d966534ad26b4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 101119. |