Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 030/2021, de origem do Executivo Municipal" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela apreciação em plenário, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM. No que diz respeito às razões aduzidas pelo Poder Executivo Municipal quanto ao Veto que se relacionam com a RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, pode-se destacar que foram aprovadas Emendas com valores relativamente muito reduzidos (vide Emendas nº 001, 004, 007, 008, 009 e 014) e/ou de acordo com o planejamento e diretrizes do próprio PPA (Emendas nº 002, 003, 006, 012, 010, 011, 006). Ademais, essas emendas seguiram a lógica desenvolvida para o Plano Plurianual, com a manutenção da estrutura programática apresentada e os valores apresentados no PPA possuem caráter meramente indicativo. Por outro lado, as diretrizes de instituição de Renda Cidadã Municipal e Guarda Municipal (Emendas 005 e 013), incluídas por emendas parlamentares no Plano Plurianual, criam, por via transversa, uma obrigação ao Senhor Prefeito Municipal de encaminhar Projeto de Lei em tal sentido, o que poderia vir a implicar desrespeito a sua iniciativa privativa na matéria (art. 60, II, “b”, da Constituição Estadual), bem como ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 5º da Constituição Estadual). Sala das Comissões, 07 de Outubro de 2021.
![]() 07/10/2021 21:59:01 ![]() 07/10/2021 22:02:00 ![]() 07/10/2021 22:05:11 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 07/10/2021 ás 21:37:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 27fd244b52d6b7af80e3cd75ba2ef1e6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 101118. |