Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 149/2021
PROPONENTE : Ver. Cristiano Eleu
     
PARECER : Nº 317/2021
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Guaíba o “Dia Municipal do Fonoaudiólogo e fonoaudióloga”, a ser comemorado no dia 09 de Dezembro."

1. Relatório

O Vereador Cristiano Eleu apresentou o Projeto de Lei nº 149/2021 à Câmara Municipal, objetivando instituir, no Município de Guaíba, o Dia Municipal do Fonoaudiólogo e da Fonoaudióloga. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer orientou pela devolução da proposta para correções. O proponente apresentou emenda modificativa, retornando o projeto à Procuradoria para nova análise.

2. MÉRITO

A emenda ao Projeto de Lei nº 149/2021 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico, ao qual me reporto integralmente, adequando os termos da ementa e do art. 2º. Da análise do texto, vê-se que está de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do projeto, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 149/2021, com a emenda corretiva, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. Sugere-se que, na redação final, a palavra “entrará”, do art. 2º, seja corrigida para “entra”.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 7 de outubro de 2021.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

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07/10/2021 15:20:57
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