Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 160/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 19/10/2021

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: 

                                          Dispõe sobre o reconhecimento da arte do grafite como cultura                                                                 a ser protegida e fomentada no âmbito municipal.

 

 Art. 1º Fica reconhecida a prática do grafite como manifestação artística de valor cultural, sem conteúdo publicitário, realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado, desde que autorizada por estes.

Parágrafo único. O grafite, resultado da prática prevista no caput, não é considerado anúncio.

Art. 2º A intervenção artística não poderá fazer referências a marcas ou produtos comerciais, nem conter referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a minorias, grupos religiosos, étnicos ou culturais.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 06 de Outubro de 2021.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 06/10/2021 ás 16:12:38.
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