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Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do Art. 114 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Executivo Municipal a implementação de Projeto de Lei que tem a finalidade de Autorizar o Poder Executivo a disponibilizar, qualificar e capacitar profissional técnico habilitado – Médico Veterinário – para fins de coleta de materiais para realização de todos os exames necessários para o Desfile Farroupilha no Município de Guaíba e dá outras providências. JustificativaNosso município, conhecido no Brasil como o Berço da Revolução Farroupilha, nos dá o dever de buscar e avaliar a influência do planejamento municipal anualmente sobre o evento, no intuito de fomentar o turismo cultural na cidade. Embora que ainda não se tenha no município um laboratório credenciado público ou privado, legalmente constituído, homologado por órgão oficial para realizar ensaios e emissão de resultados em atendimento aos programas oficiais de saúde ou de defesa sanitária animal, devemos discutir e atender interesses no âmbito municipal referente a política de combate a doenças, como o combate ao mormo por exemplo. Mas o município disponibilizando um profissional técnico habilitado, Médico Veterinário, já será um grande passo para o alcance de nosso objetivo. Para complementar nossa justificativa, esta doença “Mormo” que afeta cavalos, e se detectada, resulta na eutanásia do animal, onde muitos donos desconfiam da fiscalização e cobram transparência nos exames. Porém, muitos proprietários afirmam que os cavalos que deram positivo nos exames do governo obtiveram resultados negativos em laboratórios particulares. Essa inconsistência de resultados gera indignação e uma consequência, muitos casos vão parar na justiça para solicitar novos exames. É de conhecimento que toda prova diagnóstica, independente se é na área animal ou humano, existe falso negativo e falso positivo. Neste caso se o município disponibilizar um profissional vai certamente amenizar nossa preocupação, razão pela qual nos leva a indicar a implementação deste projeto, apresentado anteriormente no Legislativo através do PLL 144/2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 05/10/2021 20:33:28
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 05/10/2021 ás 20:32:47.
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