Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 1372/2021 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 19/10/2021

O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal indicação da proposta de Projeto De Lei a seguir:

A presente proposta de projeto tem  por objetivo  despertar  nas crianças o sentimento de pertencimento a cultura  tradicionalista,  principalmente na nossa cidade oficializada e reconhecida como  Berço  da Revolução Farroupilha.

JUSTIFICATIVA 

Os  ideais  do  passado  com  os  desafios  do  presente,  onde   destacamos     a importância de Guaíba como berço do movimento,  uma  cidade  marcada  pela  história  desde  os tempos das sesmarias.

A cultura     gaúcha encontra-se em um constante processo de (re)construção o que corrobora com o processo de dinamicidade, principalmente pelo respeito e orgulho a nossas raízes históricas, folclóricas e culturais artísticas.

A iniciativa  de  estimular   ensino da cultura do nosso Estado na rede municipal de   ensino  de   Guaíba,  com   certeza    provocará   inúmeras mudanças  positivas   no comportamento  dos  jovens  alunos do  “Berço Farroupilha”.  Assim,   as crianças  e  os adolescentes  terão  seus hábitos, seus valores  e  suas reações emocionais permeados pela cultura do Rio Grande do Sul.

Finalmente a ideia  do hasteamento das bandeiras é destacar e resgatar a importância da valorização dos nossos deveres cívicos, éticos  e morais,  contribuindo para  que  os nossos Munícipes,  principalmente  as crianças  possam entender  e  reconhecer  ainda mais a importância de nossas origens , hasteando as bandeiras pelo parâmetro do patriotismo, preservando símbolos e valores culturais nacionais e municipais.

São essas as razões pelas quais apresento o presente Projeto de Lei, com o fim de promover e fomentar o ensino da cultura tradicionalista no nosso Município. 

Indicação referente ao Projeto de Lei 148/2021. 

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
05/10/2021 15:48:58
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 30/09/2021 ás 14:43:05.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6c8bb9d7f4bde79edf23f5f5127abc62.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 100507.