Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 537/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 05/10/2021

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente responda o que segue:

01 – O Executivo Municipal pretende criar uma espécie de “passaporte sanitário” ou "passaporte da vacina" que, na prática, permitirá a circulação exclusivamente de pessoas imunizadas ou que testaram negativo para Covid-19 em ambientes públicos ou privados que implementem restrições de acesso durante e após pandemia? 

Justificativa:

É uma forma, onde garantiremos não somente o direito de circulação da população, mas também a diminuição dos efeitos nocivos do isolamento social prolongado, bem como a manutenção das atividades econômicas. Segundo pesquisas a maioria das pessoas já se recuperou da doença, também evidenciam que a imensa maioria da população brasileira não se encontra infectada com o coronavírus, estando em plenas condições de retomarem suas atividades normais.

Pessoas têm o direito de não se vacinar, mas no caso de uma doença social, como a Covid-19, prevalece o interesse da coletividade. É possível acessar na palma da mão a versão digital da carteira de vacinação, que conta com as mesmas informações do modelo impresso entregue nas unidades de saúde.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
30/09/2021 14:03:46
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 30/09/2021 ás 10:04:47.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b8c1a97b6d26c16cf379904123efeb96.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 100486.