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A legislação sobre aprendizagem representou grande avanço em nosso país ao possibilitar a qualificação e a inserção do jovem no mercado de trabalho. Por intermédio de treinamento técnico, teórico e prático, busca-se desenvolver competências e habilidades para que jovens sem experiência possam aprender uma profissão e, dessa forma, conseguir o seu primeiro emprego com mais facilidade. Uma das medidas de maior importância aprovada pela Lei de Aprendizagem foi a inclusão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de uma cota de contratação de aprendizes a ser preenchida pelas empresas, que devem destinar entre 5% e 15% do número de empregados existentes em cada estabelecimento para a contratação e a matrícula de aprendizes em cursos de aprendizagem. Alinhado a esta pauta, o presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 2.664, de 28 de outubro de 2010, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município, em especial estabelecendo modificações em observância ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 29 de Setembro de 2021. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:TIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000 29/09/2021 16:01:27 JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 29/09/2021 16:55:40 JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 06/10/2021 16:52:24 JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 07/10/2021 16:19:11 JULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052 08/10/2021 15:18:22
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Documento publicado digitalmente por PEDRO HENRIQUE CENTENO TAVARES em 29/09/2021 ás 14:58:34.
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